Nosso amor

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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Preciso lembrar-me, às vezes:

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948
 

Artigo 19.

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
 
 
Eu acho que "todo o indivíduo" me inclui. Então pronto.

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